Reajuste de planos de saúde individuais e familiares não poderá ultrapassar 5,11%, determina ANS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 5,11%, um valor considerado histórico por ser o menor índice desde a regulamentação dos planos, excetuando o ajuste negativo registrado em 2021. Esse percentual impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em 2026, que possuem contratos regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
A ANS informou que a metodologia utilizada para calcular o reajuste considera duas principais variáveis: a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação dos custos assistenciais enfrentados pelas operadoras. Essa combinação de fatores visa a equilibrar o repasse dos aumentos, evitando onerar demasiadamente os consumidores e promovendo sustentabilidade para o setor. O cálculo do reajuste segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%, excluindo o subitem “Plano de Saúde” da composição do índice oficial de inflação.
O reajuste de 5,11% será aplicado apenas aos contratos formalizados a partir de 1999 ou que foram adaptados à legislação atual. Planos anteriores ou vinculados a empresas têm condições de reajuste diferentes e não estão contemplados pelo novo teto definido. Cerca de 7,7 milhões de pessoas que possuem contratos de planos de saúde individuais ou familiares regulamentados terão seus reajustes limitados ao teto de 5,11%, o que corresponde a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de clientes de planos de assistência médica no território nacional. O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado exclusivamente no mês de aniversário do contrato.
A ANS estabeleceu que o reajuste deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato, e os consumidores devem observar se o aumento foi implementado na data correta e se não ultrapassa o valor estabelecido pela ANS. Com essa medida, a agência reguladora busca garantir que os reajustes dos planos de saúde sejam transparentes e equitativos, protegendo os interesses dos consumidores e promovendo a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.